Este apoio consiste no reembolso de despesa efetuada para alimentação dos animais (fardos, ração, silagem ou outros), nos 45 (quarenta e cinco) dias seguintes à ocorrência do incêndio, comprovada por fatura emitida em nome do respetivo detentor, até ao montante máximo de 100,00€ por bovino, 50,00€ por ovino ou caprino e 20,00€ por coelho.
Artigo 24.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024