Este apoio é atribuído aos detentores mediante o número de animais registados na base de dados do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA).
Artigo 27.º — Condições de acesso
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024