O apoio à replantação de hortícolas consiste no reembolso, até ao montante máximo de 250,00€, de despesa efetuada nos 30 (trinta) dias seguintes à ocorrência do incêndio para replantação de culturas sazonais destruídas (aquisição de sementes ou plantas, fertilizantes e produtos para controlo de infestantes em culturas), comprovada por fatura emitida em nome do agricultor.
Artigo 29.º — Natureza do apoio
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