- 1 -Este apoio é atribuído aos detentores da titularidade da propriedade com exercício de atividade agrícola declarado.
- 2 -É admitida a formalização de pedidos no âmbito deste apoio por parte de usufrutuários de terrenos, sem atividade agrícola declarada, nas situações em que seja efetuada apenas agricultura considerada de subsistência, mediante apresentação de documento que ateste tal situação, emitido pela Junta de Freguesia competente.
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