Este apoio consiste no reembolso, até ao montante máximo de 200,00€, de despesa efetuada com a reposição de maquinaria e equipamentos agrícolas, comprovada por fatura emitida em nome do detentor da máquina total ou parcialmente destruída pelo incêndio.
Artigo 41.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024