A candidatura ao apoio ao replantio de frutícolas deverá ser instruída mediante a apresentação dos documentos referidos no n.º 1 do artigo 9.º e os seguintes documentos adicionais:
- a)Faturas comprovativas das despesas efetuadas, emitidas em nome do requerente e cujo descritivo aluda de forma clara e precisa aos produtos adquiridos ou trabalhos efetuados.