No âmbito deste apoio será efetuado o reembolso de faturas relativas a despesas decorrentes da aquisição de árvores de fruto, emitidas entre 17 e agosto e 31 de dezembro de 2024, em nome do candidato ao apoio e submetidas para reembolso até 31 de dezembro de 2024.
Artigo 45.º — Condições de acesso
Vigente desde: 09/10/2024
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