A candidatura ao apoio à recuperação de armazéns agrícolas deverá ser instruída mediante a apresentação dos documentos a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º e os seguintes documentos adicionais:
- a)Certidão do Registo Predial com validade, substituível por parcelar e cópia do documento comprovativo de submissão do Pedido Único (PU) relativo à Campanha 2024, ou por documento emitido pela Junta de Freguesia competente que ateste a utilização do armazém em causa, pelo Requerente, para apoio a agricultura de subsistência;
- b)Faturas comprovativas das despesas efetuadas, emitidas em nome do requerente e cujo descritivo aluda de forma clara e precisa aos trabalhos efetuados no armazém ou materiais adquiridos.