- 1 -A análise das candidaturas será levada a cabo por uma comissão (Comissão de Análise de Candidaturas no âmbito do Programa Câmara de Lobos - Recuperação 2024), cujos membros serão designados e aprovados pela Câmara Municipal, sendo incumbência dessa comissão realizar as diligências que se revelem necessárias para a apreciação das candidaturas.
- 2 -Uma vez concluído o processo de análise de candidaturas, será enviada ao órgão executivo a proposta contendo a listagem de candidatos abrangidos por cada um dos apoios definidos no presente Regulamento e montantes ou de formas de apoio a atribuir, bem como as propostas de exclusão ou indeferimento e respetivas fundamentações.
Artigo 6.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024