- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento deverão ser concluídas através da entrega de toda a documentação necessária nos 20 (vinte) dias úteis seguintes à data de publicação do presente regulamento ou nos 10 (dez) dias úteis seguintes à notificação relativa à inelegibilidade de despesas no âmbito de candidaturas efetuadas junto de outras entidades públicas.
- 2 -A todos os apoios previstos no presente regulamento aplicam-se os prazos estipulados no número anterior, à exceção dos que se destinam a intervenções previstas no artigo 3.º, alínea a), os quais deverão ser submetidos ao Município de Câmara de Lobos para pagamento nos 6 (seis) meses seguintes à data da publicação do presente regulamento, bem como os que se referem ao replantio de frutícolas.
- 3 -Sem prejuízo do previsto do n.º 1 do presente Artigo 6.º, não serão admitidas candidaturas após o dia 31 de dezembro de 2024.
Artigo 7.º — Período de candidaturas
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024