- 1 -Compete aos Agrupamentos de Escolas da área do Município de Ílhavo organizar o processo individual de transporte escolar dos seus alunos, que é posteriormente analisado e validado pelos Serviços Municipais.
- 2 -Os Agrupamentos de Escolas divulgam os requisitos necessários para que os alunos possam beneficiar do apoio de transporte, facultando, aos interessados, a consulta do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Participação dos Agrupamentos de Escola
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018