- 1 -Os pedidos de transporte escolar dos alunos de escolas da área do Município de Ílhavo são apresentados anualmente no estabelecimento de ensino do aluno no ato de matrícula para o ano letivo seguinte.
- 2 -Os pedidos de comparticipação de transporte escolar são, posteriormente, remetidos pelos estabelecimentos de ensino à Câmara Municipal de Ílhavo, até às datas abaixo indicadas:
- a)Pré-Escolar e 1.º Ciclo - 15 de julho;
- b)2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário - 31 de julho.
- 3 -Apenas são aceites candidaturas para atribuição de transporte escolar, depois de ultrapassado o prazo previsto no número anterior, nas seguintes situações:
- a)Transferência de escola por motivo de alteração de residência do agregado familiar do aluno;
- b)Transferência de escola por motivo de alteração de escolha de curso e disciplina específica;
- c)Matrícula realizada tardiamente, devendo, neste caso, o encarregado de educação do aluno comprovar o motivo pelo qual a mesma não se realizou atempadamente.
Artigo 8.º — Apresentação dos pedidos de transporte escolar
Vigente desde: 15/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/02/2018