Os autocaravanistas deverão observar normas usuais de urbanidade, higiene e convivência, no cumprimento do disposto no artigo 24.º da Portaria 1320/2008, de 17 de novembro, constantes no regulamento interno de cada espaço.
Artigo 10.º — Condutas
Vigente desde: 29/01/2019
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Em vigor desde 29/01/2019