- 1 -O processo de matrícula e inscrição realiza-se através do portal académico dos Serviços Académicos, devendo as unidades orgânicas remeter aos serviços as respetivas atas de seriação e seleção, devidamente validadas pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico da(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos.
- 2 -Para a matrícula e inscrição, o candidato deve submeter no portal académico dos Serviços Académicos os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do boletim individual de saúde com a vacina antitetânica válida;
- b)Uma fotografia a cores;
- c)Comprovativo do pagamento da taxa de inscrição, do seguro escolar e da respetiva propina.
- 3 -No caso de desistência expressa, por escrito, da matrícula e inscrição, ou de não formalização no prazo definido para o efeito, deve a unidade orgânica convocar os candidatos a seguir ordenados, fixando-lhes um prazo para procederem à matrícula e inscrição.
- 4 -Os estudantes internacionais podem proceder à matrícula e inscrição até ao final do mês de dezembro do ano letivo em curso. Após essa data, os Serviços académicos efetuarão a anulação da preparação da matrícula/inscrição para o ano letivo, dando de tal facto conhecimento ao Conselho Científico ou Técnico-Científico da(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos.
- 5 -A(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos notifica o candidato, com conhecimento ao Gabinete de Mobilidade e Relações Internacionais, do término do prazo de matrícula e inscrição para o ano letivo e de que caso mantenha o interesse, poderá formalizar um novo pedido no ano letivo seguinte.
Artigo 18.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023