- 1 -As regras de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que compõem o ciclo de estudos são propostas pelos órgãos competentes de cada unidade orgânica, sujeitas a homologação reitoral e obedecem às seguintes especificidades:
- a)Os critérios de inscrição em unidades curriculares opcionais devem ser definidos pelos docentes responsáveis, podendo incluir, como pré-requisito, a frequência e ou aprovação de unidades curriculares inseridas em áreas científicas específicas;
- b)Os métodos de avaliação podem incluir a obrigatoriedade do cumprimento da assiduidade definida previamente pelo responsável por cada unidade curricular, considerando-se que o estudante não cumpre a assiduidade quando exceder o número de faltas correspondente a 25 % das horas de contacto, com exceção daqueles que estejam dispensados da verificação das condições de assiduidade legalmente previstas;
- c)A realização de exame final em cada uma das unidades curriculares é determinada pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico de acordo com a sua especificidade, excetuando-se a unidade curricular de dissertação, de projeto ou de estágio, cuja avaliação decorre sempre em prova pública;
- d)Quando a unidade curricular conducente ao trabalho final funcionar sob a forma de estágio ou de prática pedagógica supervisionada com relatório, pode o Conselho Científico ou Técnico-Científico estabelecer requisitos à submissão do relatório, nomeadamente no que respeita a classificações intercalares de desempenho;
- e)Caso seja determinada a realização de exame final, têm acesso à época normal todos os mestrandos que cumpram os requisitos estipulados nos métodos de avaliação da respetiva unidade curricular, e à época de recurso, todos os mestrandos que não obtiveram aprovação na época normal, tendo sido a ela admitidos, podendo determinar-se uma época especial de exames para conclusão do ciclo de estudos;
- f)A época especial de exames para conclusão do ciclo de estudos, se existir, destina-se aos mestrandos que tenham a possibilidade de concluir o ciclo de estudos em que se encontram inscritos pela aprovação de um máximo de uma unidade curricular anual ou de duas unidades curriculares semestrais, sem contar com a unidade curricular de dissertação, relatório, estágio, projeto ou afins;
- g)Os mestrandos podem requerer exame de melhoria de nota às unidades curriculares realizadas e sujeitas a exame, uma única vez, nos prazos definidos no Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve.
- 2 -A inscrição em unidades curriculares do 2.º ano do plano de estudos só pode ser efetuada se o estudante tiver concluído com aproveitamento unidades curriculares que correspondam a pelo menos dois terços dos ECTS do 1.º ano do plano de estudos, sem prejuízo das unidades orgânicas poderem definir regras específicas mais restritivas, atendendo à natureza dos ciclos de estudo.
- 3 -Nos casos em que o ciclo de estudos não funcione no ano seguinte, havendo mestrandos com unidades curriculares por concluir e em condições de serem admitidos a exame, compete às unidades orgânicas assegurar as respetivas épocas de exames, para a sua realização.
Artigo 19.º — Funcionamento e avaliação das unidades curriculares
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023