- 1 -É condição prévia para requerer a admissão a provas públicas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, a conclusão, com aproveitamento, da totalidade das restantes unidades curriculares do respetivo ciclo de estudos e a situação das propinas regularizada.
- 2 -As normas a que o mestrando deve obedecer na formatação e apresentação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, encontram-se definidas no Anexo I, ou Anexo II caso se trate de projeto na área das artes.
- 3 -O requerimento a solicitar a realização das provas públicas tem de ser apresentado em formulário online a disponibilizar para o efeito, na unidade orgânica, até à data indicada no calendário escolar definido anualmente por despacho reitoral e divulgado na página web da Universidade do Algarve.
- 4 -Uma vez decorrido o prazo estabelecido no número anterior, considera-se que o mestrando não obteve aprovação à respetiva unidade curricular, podendo, contudo, reinscrever-se na mesma, desde que cumprido o limite previsto no n.º 4 do artigo 15.º, e proceda ao pagamento da respetiva propina.
- 5 -O requerimento de admissão a provas públicas deve ser acompanhado de:
- a)Um exemplar em suporte digital (em formato PDF) da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
- b)Um exemplar do curriculum vitae do candidato em suporte digital (em formato PDF);
- c)Parecer do(s) orientador(es) favorável à entrega e, no caso de mestrado na área das artes, parecer que ateste que a componente prática está em condições de ser apreciada;
- d)Declaração que ateste a originalidade da dissertação, do trabalho de projeto, do trabalho de interpretação/criação artística ou do relatório de estágio e onde autorize ou restrinja a sua divulgação final.
- 6 -Compete a(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos rececionar os requerimentos de admissão devidamente instruídos de acordo com o número anterior, efetuando a verificação do cumprimento dos requisitos de admissão às provas públicas.
Artigo 21.º — Requerimento de admissão a provas públicas
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023