- 1 -O júri para apreciação e discussão pública da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é nomeado pelo Presidente do Conselho Científico ou Técnico-Científico da(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos, sob proposta da direção do ciclo de estudos, ouvido(s) o(s) orientador(es).
- 2 -A constituição do júri obedece às seguintes regras:
- a)Ter entre três e cinco membros, nacionais ou estrangeiros, podendo um destes ser o orientador;
- b)Incluir apenas um orientador, salvo nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, em que sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco a sete membros;
- c)Ser composto por especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio, nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor, especialistas de reconhecida experiência e competência profissional ou especialistas considerados como tal pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico, em conformidade com o n.os 2 e 4 do artigo 20.º
- 3 -O despacho de nomeação do júri é proferido até 10 dias úteis após a entrega do requerimento de provas pelo Presidente do Conselho Científico ou Conselho Técnico-Científico da(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos, comunicado por escrito aos membros do júri e ao mestrando, por correio eletrónico, no prazo de 5 dias úteis, e divulgado na página web da Universidade, pela(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos, em colaboração com o Gabinete de Comunicação e Protocolo.
- 4 -O mestrando pode, nos 5 dias úteis subsequentes à notificação referida no número anterior ou à data da afixação pública do júri, opor suspeição a qualquer membro do júri, desde que verificada alguma das causas previstas na lei.
- 5 -A comunicação a cada um dos membros do júri, referida no n.º 3 do presente artigo, é acompanhada de um exemplar da dissertação, trabalho de projeto ou de estágio e do curriculum vitae.
- 6 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 7 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri, sendo assinadas por todos os membros, e se for o caso, pelo secretário que haja sido designado.
- 8 -Nos casos em que o diretor do ciclo de estudos integre o júri, assegura a presidência, exceto quando, cumulativamente:
- a)Seja orientador da dissertação, projeto ou estágio;
- b)Exista, no mínimo, outro membro do júri com vínculo à Universidade do Algarve.
- 9 -Não sendo possível ao diretor de ciclo de estudos assumir a presidência, compete ao Conselho Científico ou Técnico-Científico da(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos, sob proposta da sua direção, designar outro membro do júri, com vínculo à Universidade do Algarve, para exercer essas funções.
- 10 -O orientador da dissertação, projeto ou estágio não pode assumir as funções de presidente, salvo se for o único membro do júri com vínculo à Universidade do Algarve.
- 11 -O presidente do júri, nas suas faltas, ausências e impedimentos, é substituído pelo membro do júri com categoria mais elevada, conforme o disposto no Regulamento de Precedência Aplicável ao Pessoal Docente da Universidade do Algarve.
Artigo 22.º — Constituição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023