- 1 -Os candidatos ao ciclo de estudos devem dirigir um requerimento ao Conselho Científico da respetiva unidade orgânica, formalizando a sua candidatura, na sequência da publicitação de um edital ou em qualquer outro momento, ficando a respetiva aceitação condicionada ao preenchimento dos requisitos aplicáveis.
- 2 -O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições a que se refere o artigo 30.º;
- b)Curriculum vitae atualizado, incluindo uma lista de trabalhos publicados ou devidamente documentados;
- c)Indicação do ramo de conhecimento e ou da especialidade, se for o caso;
- d)Indicação do(s) orientador(es), quando exista(m), e respetivos termos de aceitação;
- e)Plano de trabalhos da investigação proposto, caso exista, subscrito pelo candidato e pelo(s) orientador(es);
- f)Certificado emitido por Centro de Avaliação de Português Língua Estrangeira (CAPLE), entidade reconhecida para o efeito, que ateste conhecimentos de língua portuguesa no nível do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECRL), a definir no edital de abertura da respetiva edição, nos casos a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º
- 3 -O candidato deve proceder ao pagamento da respetiva taxa de candidatura no momento da apresentação da sua candidatura ao ciclo de estudos.
Artigo 32.º — Candidaturas
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023