- 1 -Após a admissão ao ciclo de estudos, o doutorando deve proceder à respetiva matrícula e inscrição através do portal académico dos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, efetuando o pagamento da taxa de inscrição, do seguro escolar e da propina de doutoramento, nos prazos seguintes:
- a)No caso dos ciclos de estudos com curso de doutoramento, a matrícula é efetuada nos prazos definidos nos editais ou no calendário académico;
- b)No caso dos ciclos de estudos sem curso de doutoramento, a matrícula é realizada até 30 dias úteis após notificação da decisão de admissão pelo Conselho Científico da unidade orgânica, desde que não ultrapasse o término do primeiro semestre do ano letivo em curso;
- c)Nos casos em que a decisão de admissão ao ciclo de estudos seja proferida após o prazo a que se refere a alínea anterior, poderá o Reitor autorizar o pagamento de 50 % do valor da propina referente ao segundo semestre.
- 2 -Os estudantes internacionais podem proceder à matrícula e inscrição até ao final do mês de dezembro do ano letivo em curso. Após essa data, a Divisão de Formação Avançada efetuará a anulação da preparação da matrícula/inscrição para o ano letivo, dando de tal facto conhecimento ao Conselho Científico da(s) unidade(s) orgânica(s) responsável (eis) pelo ciclo de estudos.
- 3 -Compete à unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos, notificar o candidato, com conhecimento ao Gabinete de Mobilidade e Relações Internacionais, que o prazo de matrícula e inscrição para o ano letivo foi encerrado e, caso mantenha o interesse, poderá formalizar um novo pedido no ano letivo seguinte.
- 4 -Aos doutorandos que no momento da admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor sejam titulares de bolsa para doutoramento, pode, a título excecional, ser concedido um prazo não superior a quatro meses para procederem à respetiva matrícula e inscrição.
- 5 -Os doutorandos que comprovem, mediante apresentação de documento, que efetuaram uma candidatura a bolsa de doutoramento que inclua o pagamento de propinas, devem proceder no ato de matrícula/inscrição apenas ao pagamento do seguro escolar, devendo comunicar o resultado da candidatura, por escrito, aos Serviços Académicos, sendo aplicável o prazo previsto para regularização das propinas análogo aos bolseiros previsto no Regulamento de Propinas da Universidade do Algarve.
- 6 -Os doutorandos devem efetuar anualmente a inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, nos seguintes termos:
- a)No caso dos ciclos de estudos que incluem curso de doutoramento, a inscrição é realizada nos prazos anualmente definidos no calendário académico;
- b)No caso dos ciclos de estudos sem curso de doutoramento, a inscrição é renovada em cada ano até ao último dia do mês em que se verificou a admissão pelo Conselho Científico da unidade orgânica.
- 7 -A falta de inscrição no ciclo de estudos impede o estudante de prosseguir os respetivos estudos.
Artigo 34.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023