- 1 -O ato público para apreciação e discussão da tese ou dos trabalhos previstos no artigo 27.º, cuja duração total não pode exceder 150 minutos, obedece à seguinte ordem sequencial de atos:
- a)Apresentação do trabalho pelo doutorando, que dispõe de 30 minutos para o efeito;
- b)Discussão pública com duração máxima de 120 minutos, com:
- i)Intervenção obrigatória dos arguentes e facultativa dos restantes membros do júri, segundo uma distribuição concertada dos respetivos tempos, não podendo exceder globalmente 60 minutos;
- ii)O presidente do júri pode autorizar a participação do candidato e/ou de vogais externos por teleconferência, em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos;
- iii)Disponibilização ao doutorando de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri, para responder às questões que lhe forem colocadas.
- c)Reunião do júri, em sessão privada, para apreciação da prova e deliberação sobre a classificação final a atribuir, através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -Nos casos a que se refere a subalínea ii) da alínea b) do número anterior, da prova pública será pelo júri lavrada a ata, da qual obrigatoriamente constará:
- a)A data, menção à forma de realização da prova pública com recurso à videoconferência e a identificação de todos os intervenientes;
- b)A assinatura digital de todos os membros do júri, podendo a assinatura ser aposta em documentos individualizados, os quais serão devidamente agregados no respetivo processo.
- 3 -Na sequência da discussão pública, pode o júri solicitar correções à tese ou trabalhos apresentados, desde que não se trate de alterações significativas, que serão expressamente identificadas em documento anexo à ata das provas.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, compete ao doutorando, no prazo de 30 dias úteis:
- a)Introduzir as correções solicitadas;
- b)Prover pela sua validação junto do(s) orientador(es);
- c)Entregar nos Serviços Académicos dois exemplares corrigidos em suporte de papel, sendo um exemplar para efeitos de depósito legal para a Biblioteca Nacional e outro para a Biblioteca da Universidade do Algarve, e um exemplar corrigido em formato digital, acompanhados da declaração de validação do(s) orientador(es).
- 5 -Concluído o procedimento previsto no número anterior, o processo é enviado pela Divisão de Formação Avançada dos Serviços Académicos, no prazo de 5 dias úteis, ao presidente do júri, o qual dispõe de 15 dias úteis para proceder à respetiva homologação e devolver o processo à procedência, devidamente validado através de declaração de conformidade, para que se proceda ao depósito da tese nos termos da lei.
- 6 -A certificação da tese ou dos trabalhos sujeitos a correção só pode ser emitida após validação das correções pelo(s) orientador(es) e homologação do processo pelo presidente do júri, altura em que a tese ou os trabalhos assumem caráter definitivo.
- 7 -Em caso de falta ou ausência inesperada de membros do júri, a defesa não pode realizar-se sem que estejam presentes, pelo menos, os seguintes membros:
- a)O presidente ou um professor catedrático ou associado com agregação da Universidade do Algarve, membro do júri, que possa substituir o presidente, conforme o disposto no Regulamento de Precedência Aplicável ao Pessoal Docente da Universidade do Algarve;
- b)A maioria dos vogais do júri;
- c)Dois arguentes;
- d)Dois membros externos à Universidade.
- 8 -Se o doutorando não obtiver aprovação na prova pública, considera-se reprovado na unidade curricular, podendo renovar a sua inscrição no ano seguinte ou solicitar a reinscrição no ciclo de estudos caso interrompa a frequência do mesmo, desde que o limite previsto no n.º 1 do artigo 29.º não tenha sido ultrapassado e mediante pagamento da respetiva propina.
- 9 -Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o doutorando terá de submeter novo pedido de admissão a provas.
Artigo 42.º — Ato público da defesa da tese ou dos trabalhos
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023