- 1 -A Unidade Administrativa e Financeira é dirigida por um/a Chefe de Unidade, diretamente dependente do Conselho de Administração, competindo-lhe:
- a)Coordenar e fiscalizar as atribuições cometidas à Unidade Administrativa e Financeira;
- b)Assegurar o planeamento e a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração financeira e patrimonial, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- c)Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços;
- d)Promover e zelar pela arrecadação das receitas dos SMN;
- e)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- f)Participar na elaboração dos documentos previsionais, acompanhar a sua execução e organizar as contas finais de cada gerência;
- g)Elaborar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros dos SMN;
- h)Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão financeira dos SMN, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- i)Assegurar a execução do orçamento, procedendo às respetivas modificações;
- j)Coordenar e controlar as relações financeiras entre os SMN e entidades públicas e privadas;
- k)Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas e proceder ao seu envio para o Tribunal de Contas;
- l)Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos;
- m)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de todas as unidades e subunidades orgânicas na sua dependência;
- n)Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
- o)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
- p)Articular com as demais unidades orgânicas na gestão das candidaturas, contratos-programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;
- q)Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento às entidades fornecedoras dos SMN;
- r)Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis dos SMN e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços;
- s)Supervisionar a contabilização e recebimento das receitas cobradas;
- t)Assegurar e controlar a classificação e o processamento de documentos contabilísticos nos respetivos centros de custos, garantindo a adequação dos mesmos com a atividade dos SMN;
- u)Superintender às subunidades orgânicas que integram a Unidade Administrativa e Financeira;
- v)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -A Unidade Administrativa e Financeira compreende:
- a)Secção de Contabilidade;
- b)Tesouraria;
- c)Secção de Aprovisionamento e Armazém;
- d)Secção de Recursos Humanos;
- e)Secção de Administração Geral.
Artigo 2.º — Unidade Administrativa e Financeira
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