Compete à Secção de Resíduos Urbanos:
- a)Planear, coordenar e controlar o sistema de gestão e tratamento de resíduos sólidos urbanos (RSU), na área do Município;
- b)Assegurar a execução das operações de recolha e transporte de RSU para destino adequado;
- c)Assegurar a lavagem e desinfeção, manutenção e substituição dos equipamentos de deposição e transporte de RSU;
- d)Programar e proceder à instalação do equipamento de deposição ou demais equipamentos urbanos necessários à promoção da limpeza urbana;
- e)Aplicar e zelar pelo cumprimento de normas legais e regulamentares no âmbito da gestão dos resíduos sólidos urbanos e saúde pública.
- f)Gerir o parque de viaturas, máquinas e equipamentos, distribuindo-o conforme a necessidades dos serviços da unidade;
- g)Informar, estudar e propor as atuações e obras consideradas necessárias para a exploração, conservação e manutenção dos sistemas de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana, visando sempre o desenvolvimento, extensão e melhoria do serviço prestado ao público;
- h)Emitir, quando aplicável, informação sobre o tipo e localização dos equipamentos de recolha de resíduos sólidos urbanos em operações urbanísticas;
- i)Fiscalizar e zelar pelo funcionamento normal dos sistemas de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana;
- j)Manter atualizado o ficheiro de registos de RSU;
- k)Cooperar com os serviços da Câmara Municipal da Nazaré e outras entidades em ações que contribuam para a melhoria do ambiente e qualidade de vida dos habitantes do concelho.