São competências da Secção de Aprovisionamento e Armazém:
- a)Processar e emitir requisições externas;
- b)Promover a contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;
- c)Proceder à abertura dos procedimentos de aquisição de bens, depois de devidamente autorizados, e de acordo com as especificações técnicas da respetiva secção;
- d)Manter atualizado o registo de artigos, fornecedores e preços;
- e)Assegurar a gestão das existências em armazém;
- f)Satisfazer os pedidos e devoluções feitas ao armazém depois de devidamente autorizados;
- g)Elaborar as notas de encomenda, após adequada instrução dos processos;
- h)Conferir e registar as entradas e saídas em armazém, verificando quantidades e qualidade dos artigos, mantendo atualizado o ficheiro de existências;
- i)Promover, sempre que necessário, o controlo da qualidade de material rececionado;
- j)Promover a realização do inventário anual dos artigos em armazém;
- k)Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno.