- 1 -O promotor do projeto empresarial de investimento deve, à data da assinatura do contrato a celebrar com o município do Corvo:
- a)Encontrar-se legalmente constituído caso seja uma pessoa coletiva ou devidamente coletado caso se trate de um empresário em nome individual;
- b)Cumprir as condições legais necessárias para o exercício da atividade que se propõe desenvolver;
- c)Possuir a situação regularizada face à Administração Fiscal e à Segurança Social.
- 2 -Comprometer-se a manter a atividade na ilha do Corvo e as restantes condições de elegibilidade durante um período de, no mínimo, 2 anos;
- 3 -A verificação das condições de elegibilidade referidas no n.º 1 do presente artigo, deve efetuar-se no prazo de 15 dias após a notificação da decisão sobre a seleção da candidatura.
- 4 -O prazo previsto no número anterior poderá ser prorrogado por igual período de tempo desde que o promotor apresente justificação fundamentada.
Artigo 4.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 20/01/2025
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Em vigor desde 20/01/2025