- 1 -O apoio aos projetos empresariais de interesse municipal, destina-se a candidatos que, para além do requisito referido no artigo n.º 3, reúnam, igualmente, os seguintes requisitos:
- a)Promovam um projeto inovador e empreendedor;
- b)Criem uma micro, pequena e/ou média empresa que iniciará a atividade na ilha ou promovam projetos de expansão e/ou diversificação de atividades, no caso dos empresários locais já em atividade;
- c)Manifestem a pretensão de se fixar ou de permanecer na ilha.
- 2 -Serão ainda priorizados os apoios às empresas que:
- a)Apresentem projetos inovadores e diferenciadores;
- b)Tenham como objeto o desenvolvimento de atividades ligadas às áreas de: “Exportação de Produtos Locais”, “Mar e crescimento azul”, “Turismo e Património”, “Agricultura e Agroindústria”, “Potenciação de Recursos Naturais”, “Saúde e Qualidade de Vida”, “Transição digital e Novas Tecnologias”, “Cultura, Arte e Promoção da Literacia”, “Ambiente e Adaptação às Alterações Climáticas”, “Artes e Ofícios Tradicionais” e “Gastronomia”.
Artigo 8.º — Candidatos
Vigente desde: 20/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2025