- 1 -A frequência efetiva na Creche Municipal é obrigatoriamente precedida de matrícula, em obediência ao preceituado no n.º 5 do artigo 22.º do presente Regulamento.
- 2 -A formalização da matrícula realiza-se mediante submissão do “Boletim de Matrícula na Creche de Carregal do Sal”, e é realizada, exclusivamente, mediante acesso à plataforma de gestão integrada dos serviços de educação, disponível em siga.edubox.pt, utilizando as credenciais de acesso disponibilizadas para o efeito, e preenchendo o boletim de matrícula, no separador “Candidaturas”.
- 3 -No ato da matrícula, os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais devem submeter o “Boletim de Matrícula na Creche de Carregal do Sal”, devidamente preenchido, e anexar a seguinte documentação:
- a)Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
- b)Declaração atestando o estado vacinal atual da criança;
- c)Cópia de declaração que regulamente as responsabilidades parentais, caso se aplique;
- d)Uma fotografia recente, tipo passe, bem como a identificação, das pessoas autorizadas a recolher a criança, para efeito de emissão de cartão de acesso ao estabelecimento;
- e)Declaração do médico da especialidade no caso de alergia ou intolerância alimentar, respeitante ao ano em causa.
- 4 -Quando os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais não efetuem a matrícula da criança no prazo estipulado, considerar-se-á não existir interesse na frequência da Creche Municipal e será integrada a criança que, à data, se encontre melhor posicionada na respetiva lista graduada de crianças admitidas.
- 5 -A contratualização da apólice de acidentes pessoais é da responsabilidade da Câmara Municipal de Carregal do Sal.
Artigo 25.º — Matrícula
Vigente desde: 31/08/2026
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Em vigor desde 31/08/2026