O eventual atraso na recolha da criança na Creche Municipal implica o pagamento de um montante pecuniário por cada 15 minutos decorridos além do limite do horário de funcionamento do estabelecimento definido, cujo valor é aprovado, anualmente, por deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal.
Artigo 30.º — Atrasos
Vigente desde: 31/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2026