- 1 -As crianças serão entregues aos respetivos pais ou às pessoas que exerçam responsabilidades parentais, podendo, excecionalmente, serem entregues a terceiros, maiores de idade, indicados pelos pais ou pelas pessoas que exerçam responsabilidades parentais no “Boletim de Matrícula na Creche de Carregal do Sal” como pessoas autorizadas a recolher a criança, incluindo os progenitores das crianças.
- 2 -Poderá, ainda, a criança ser recolhida por outrem, desde que os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais comuniquem, atempadamente, e por escrito, o dia e a hora em que o seu educando será recolhido por essa pessoa, maior de idade, que identificará indicando o seu nome completo e o número do cartão de cidadão, mais a autorizando-o a recolher a criança.
- 3 -A Creche de Carregal do Sal reserva-se o direito de pedir, sempre que necessário, a identificação da pessoa autorizada a recolher a criança.
Artigo 31.º — Entrega das crianças
Vigente desde: 31/08/2026
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Em vigor desde 31/08/2026