- 1 -A Creche Municipal de Carregal do Sal assegura uma alimentação equilibrada, variada e adequada à faixa etária das crianças, respeitando as suas necessidades nutricionais, culturais e individuais, promovendo hábitos alimentares saudáveis desde a primeira infância.
- 2 -A ementa semanal será afixada em local próprio, visível no estabelecimento e de livre acesso aos pais ou às pessoas que exerçam responsabilidades parentais.
- 3 -A ementa estará também disponível na página institucional da Câmara Municipal de Carregal do Sal na internet, em www.cm-carregal.pt, bem como na Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, disponível em siga.edubox.pt.
- 4 -As ementas são elaboradas pela empresa prestadora do serviço de refeições e aprovadas pela Câmara Municipal de Carregal do Sal, podendo ser ajustadas ao longo do ano letivo.
- 5 -A ementa poderá ser alterada por motivos higiosanitários, por falha no fornecimento de matérias-primas necessárias à confeção das refeições ou por motivos devidamente justificados, sendo dado, sempre que possível, conhecimento aos pais ou às pessoas que exerçam responsabilidades parentais.
- 6 -Não são permitidas outras refeições, para além das fornecidas, salvo por motivos de saúde devidamente comprovados, através de declaração médica, e cujas especificidades não possam ser asseguradas pela empresa prestadora do serviço de refeições.
- 7 -Para além do prato do dia, existem refeições de dieta:
- a)Em casos especiais, como alergia ou intolerância alimentar, podendo ser fornecidas refeições individuais a cada caso, mediante entrega de declaração prescrita pelo médico da especialidade, devendo esta declaração conter referência aos alergénios alimentares, indicação do teste de rastreio e respetiva data de realização, além dos procedimentos a adotar em caso de exposição acidental. Nos casos aplicáveis, os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais devem proceder à entrega do respetivo Kit de urgência no estabelecimento e indicar como deverá ser utilizado;
- b)Do dia, destinando-se a situações pontuais de indisposição, devidamente fundamentadas, sendo solicitada no local, até às 09h30 m.
- 8 -O fornecimento de refeições adaptadas aos casos especiais está sujeito a avaliação e só estará disponível após validados todos os requisitos e após ser dado conhecimento aos pais ou às pessoas que exerçam responsabilidades parentais, da data de início da disponibilização.
- 9 -As ementas são elaboradas mensalmente, de forma equilibrada e rotativa, privilegiando a diversidade alimentar, a inclusão de legumes e alimentos frescos adquiridos no comércio e agricultores locais, bem como refeições visualmente apelativas e coloridas, enquanto estratégia educativa para a promoção de hábitos alimentares saudáveis.
Artigo 32.º — Ementa
Vigente desde: 31/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2026