- 1 -A Creche Municipal proporciona cuidados de guarda, alimentação, higiene e conforto das crianças e desenvolve atividades de carácter lúdico e pedagógico, adequado às suas necessidades e planeadas em conformidade com o Projeto Pedagógico da Creche Municipal.
- 2 -A Creche Municipal adota uma pedagogia ativa, experiencial e maioritariamente ao ar livre, valorizando o contacto com a Natureza, a terra, os elementos naturais e o movimento livre como pilares do desenvolvimento infantil.
- 3 -As experiências propostas respeitam o princípio do risco pedagógico consciente, evitando situações de perigo real.
- 4 -O contacto com a terra, água e elementos naturais implica que a criança possa sujar-se, sendo isso considerado parte integrante da experiência educativa.
- 5 -Os materiais naturais e não estruturados do exterior são adequados à idade, inspecionados regularmente e utilizados com supervisão:
Troncos;
Pedras;
Terra;
Água;
Folhas;
Ramos;
Cordas.
- 6 -As crianças vão ao exterior em todas as estações, com adaptação às condições meteorológicas e apenas situações extremas impedem a ida ao exterior.
- 7 -O papel dos cuidadores é de observador, mediador e de garantia da segurança, não controlando excessivamente e intervindo quando necessário.
- 8 -Os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais são informadas da abordagem pedagógica adotada e concordam com a participação da criança em atividades ao inscrever o seu filho ou filha na Creche Municipal.
Artigo 38.º — Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade
Vigente desde: 31/08/2026
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Em vigor desde 31/08/2026