Constituem deveres da Câmara Municipal de Carregal do Sal, no âmbito do funcionamento da Creche Municipal:
- a)Prestar os serviços definidos no presente Regulamento;
- b)Afixar em local bem visível, o quadro de pessoal, contendo a indicação do número de recursos humanos (direção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar e voluntários), de acordo com a legislação/normativos em vigor);
- c)O quadro de pessoal afeto à resposta social encontra-se afixado em local bem visível, contendo a indicação do número de recursos humanos (direção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar e voluntários), de acordo com a legislação/normativos em vigor.
- d)Garantir o bom funcionamento da Creche e a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente através do recrutamento de profissionais com formação e qualificação adequadas, e em quantidade adequada ao desenvolvimento das atividades na Creche;
- e)Proporcionar às crianças um ambiente acolhedor, de bem-estar e educação, e de respeito pela individualidade e dignidade da criança;
- f)Exigir que os trabalhadores afetos à Creche Municipal desenvolvam a sua atividade com zelo, responsabilidade e ética profissional;
- g)Manter atualizados os processos individuais das crianças e guardar sigilo dos dados constantes nos mesmos.