- 1 -Para o Instituto deliberar é necessária a presença de um terço dos seus membros.
- 2 -As deliberações serão tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente, ou Vice-presidente em sua substituição, além do seu voto, direito ao voto com a qualidade de desempate.
Artigo 12.º — Quórum
Vigente desde: 10/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2025