- 1 -Das reuniões plenárias será obrigatoriamente lavrada uma ata, que será aprovada na reunião plenária seguinte à que se reporta, mediante o envio prévio da mesma para todos os membros por meio de correio eletrónico, com uma antecedência de cinco dias, salvo se previamente deliberado outro prazo.
- 2 -Após a aprovação, o Instituto enviará cópia da ata ao Bastonário e ao Conselho Geral.
Artigo 11.º — Ata
Vigente desde: 10/10/2025
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Em vigor desde 10/10/2025