- 1 -Compete ao IADT:
- a)Participar na atividade geral da Ordem dos Advogados;
- b)Promover a constante melhoria e aperfeiçoamento do funcionamento do SADT;
- c)Garantir mecanismos de apoio aos Advogados inscritos no SADT;
- d)Defender as prorrogativas e princípios do acesso ao direito e aos tribunais, para defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, conferida pela Constituição da República Portuguesa, designadamente:
- i)Defender os direitos e prorrogativas dos Advogados nomeados e dos beneficiários por eles representados, contra a violação de Direitos, Liberdades e Garantias em geral e, especificamente, quanto ao desempenho das suas funções no âmbito do SADT, quer perante as instituições da justiça, quer perante quaisquer entidades públicas ou privadas onde exerçam as suas competências;
- ii)Defender a independência e as prorrogativas do patrocínio oficioso e os direitos do Advogado a exercer o mandato no âmbito do SADT, que resultam não só da Constituição, mas também do Estatuto da Ordem dos Advogados e de todos os diplomas legais aplicáveis
- e)Apurar a conformidade do funcionamento do SADT e analisar as dificuldades sentidas no exercício das funções pelos Advogados nomeados;
- f)Promover iniciativas tendentes à harmonização do funcionamento e dos atos praticados pelos Conselhos Regionais da Ordem dos Advogados e das Delegações com ou sem poderes delegados;
- g)Realizar sondagens e promover estudos sobre o funcionamento do SADT a nível nacional;
- h)Colaborar ou proceder à gestão do sistema de apoio telefónico, ou virtual, aos Advogados inscritos no SADT, através dos meios tecnológicos disponibilizados pelo Conselho Geral;
- i)Apresentar ao Conselho Geral, por iniciativa própria ou por sua solicitação, pareceres sobre as matérias relacionadas com o SADT;
- j)Contribuir para a luta contra a procuradoria ilícita em todas as suas modalidades, em articulação com outras Comissões e Institutos da Ordem dos Advogados ou outras instituições públicas ou privadas, dedicados a esse combate;
- k)Promover o relacionamento institucional e funcional com os outros Institutos e Comissões que integram a Ordem dos Advogados;
- l)Elaborar o Plano de Atividades a apresentar para aprovação do Conselho Geral, assim como, apresentar semestralmente, o relatório das atividades desenvolvidas;
- m)Organizar um grupo de formadores nas matérias relevantes, quer no âmbito do SADT quer quanto a matérias do direito adjetivo e substantivo, relevantes para os Advogados inscritos no SADT;
- n)Promover ações de formação, reuniões, conferências e jornadas de atualização profissional no âmbito do SADT;
- o)Organizar o Encontro Anual de Advogados inscritos no SADT, e a organização de jornadas nacionais sempre que conveniente;
- p)Promover um inquérito anual sobre o funcionamento do SADT abrangendo todo o território nacional;
- q)Promover a comunicação com os Advogados inscritos no SADT, designadamente, através do Boletim da Ordem, publicando circulares informativas nessa sede e na página do IADT no portal da Ordem dos Advogados;
- r)Combater o abuso de direito no Acesso ao Direito, propondo medidas que permitam a adequação dos recursos humanos e financeiros às necessidades do sistema de Apoio Judiciário;
- s)Auxiliar os Órgãos da Ordem dos Advogados a título consultivo, sempre que solicitado, em matérias relacionadas com o Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais;
- t)Auscultar de forma regular os pelouros do apoio judiciário dos Conselhos Regionais da Ordem dos Advogados;
- u)Auscultar de forma regular as Delegações da Ordem dos Advogados, de forma a analisar as dificuldades sentidas pelos Advogados nas suas respetivas comarcas;
- v)Promover todos os atos, iniciativas e intervir em todas as matérias relacionadas com o SADT, a solicitação do Bastonário ou do Conselho Geral.
- 2 -O IADT pode delegar em qualquer um dos seus membros as competências indicadas no número precedente, competindo ao Presidente a sua indicação.
Artigo 5.º — Competências especificas
Vigente desde: 10/10/2025
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Em vigor desde 10/10/2025