- 1 -A Comissão Executiva é composta pelo Presidente e pelos Vice-presidentes, competindo-lhe a gestão diária do Instituto e seleção dos pontos da ordem de trabalhos a discutir e submeter à reunião plenária, entre outros assuntos que se entendam relevantes.
- 2 -A Comissão Executiva pode ser ocasionalmente, temporariamente ou permanentemente composta por outros membros a convite do Presidente, até ao total de sete, incluindo os membros originários.
- 3 -No caso da composição permanente por sete membros, com validade para o respetivo mandato, caberá ao Presidente a sua substituição em caso de necessidade ou de justa causa.
Artigo 7.º — Comissão Executiva
Vigente desde: 10/10/2025
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Em vigor desde 10/10/2025