- 1 -As reuniões do plenário do Instituto são convocadas pelo respetivo Presidente ou por qualquer Vice-presidente em sua substituição, com a antecedência mínima de cinco dias.
- 2 -A convocatória de cada reunião plenária do Instituto deverá especificar o dia, a hora e a ordem de trabalhos e será expedida por correio eletrónico para todos os restantes membros.
- 3 -A Comissão Executiva do Instituto reúne sempre que for convocada pelo Presidente ou pelo Vice-presidente em substituição.
Artigo 9.º — Convocatória
Vigente desde: 10/10/2025
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Em vigor desde 10/10/2025