- 1 -O Instituto reunirá na sua sede, podendo em caso justificado e devidamente fundamentado reunir em outro local.
- 2 -Sempre que se justifique o Instituto pode reunir por videoconferência.
- 3 -Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, qualquer membro do Instituto pode participar por videoconferência desde que informe e fundamente com aviso prévio de 48 horas.
Artigo 10.º — Local
Vigente desde: 10/10/2025
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Em vigor desde 10/10/2025