- 1 -A Câmara Municipal de Odemira delibera a abertura das candidaturas para atribuição de bolsas de estudo e prémios de mérito, na qual deverá constar, entre outros, os seguintes elementos:
- a)O prazo e a forma para apresentação de candidaturas;
- b)O valor das bolsas de estudo (escalão A e B) bem como do prémio de mérito;
- c)Definição das áreas prioritárias para o Município de Odemira - ensino secundário ou equivalente;
- d)Outros elementos relevantes que considere de interesse.
- 2 -O aviso de abertura deverá ser publicado anualmente até quinze dias antes da abertura de candidaturas.
- 3 -O aviso, sob forma de edital, será afixado para consulta dos interessados no edifício do Município de Odemira e na sede de todas as Freguesias do concelho, bem como publicitado no site do Município em www.cm-odemira.pt.
Artigo 7.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 31/08/2026
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Em vigor desde 31/08/2026