- 1 -O processo de candidatura será analisado pela Divisão Municipal de Ação Social, que elabora uma listagem hierarquizada dos candidatos admitidos e respetivo valor da bolsa mensal;
- 2 -A proposta do apoio é da responsabilidade da Divisão Municipal de Educação e sujeita a aprovação do Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a com competências delegadas;
- 3 -No decurso da audiência dos interessados, prevista no artigo 121.º e seguintes do CPA, os requerentes podem apresentar informações e documentos visando a alteração do projeto de decisão, no prazo de 10 dias úteis;
- 4 -Decorrido este prazo e analisando as oposições, a decisão definitiva é proferida no prazo de 5 dias úteis pelo Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência delegada.
Artigo 12.º — Procedimento final para decisão
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/10/2024