Incumbem ao bolseiro as seguintes obrigações:
- 1 -Comunicar por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, qualquer mudança de curso, de estabelecimento de ensino ou interrupção dos estudos.
- 2 -Entregar a decisão da Bolsa de Estudo da DGES, sem a qual não poderá ser concedido qualquer apoio ao abrigo do presente regulamento.
- 3 -Integrar o Centro Municipal de Voluntariado e realizar pelo menos 40 horas por ano de tarefas/serviços de voluntariado no concelho de Oliveira de Azeméis para iniciativas, ações e atividades promovidas pela Câmara Municipal, ou por outras entidades por si designadas (sob pena de exclusão em futuras candidaturas caso não cumpra esta obrigação);
- 4 -Usar de honestidade e boa-fé em todas as declarações que prestar.