- 1 -Constituem causas da cessação imediata da bolsa de estudo:
- a)A prestação de falsas declarações pelo candidato ou seu representante;
- b)Alteração da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar que leve ao incumprimento dos critérios de atribuição definidos no presente regulamento;
- c)A desistência de frequência do ano ou interrupção de ano;
- d)Mudança de residência para outro concelho;
- e)Aplicação de sanções disciplinares graves no estabelecimento frequentado;
- f)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 13.º
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, o Município de Oliveira de Azeméis reserva-se no direito de exigir do bolseiro ou seu representante legal, a restituição das mensalidades indevidamente pagas, bem como adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 14.º — Cessação da bolsa de estudo
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024