Aprova o Regulamento do Conselho Municipal do Património.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito das atribuições e competências subjetivas e objetivas do Município consagradas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ulteriores alterações e retificações, designadamente, nos seus artigos 4.º; 23.º n.º 1 e n.º 2, alíneas a), e), m) e n); artigo 25.º alínea g) e ainda artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e t).
Objeto
O presente regulamento tem por objeto o Conselho Municipal do Património de Sardoal, adiante abreviadamente designado por CMPS, regulando as suas competências e a sua composição.
Natureza e funções
Competências
Composição
Direitos e Deveres dos membros do CMPS
Competências do Presidente
Compete ao Presidente do Conselho Municipal do Património de Sardoal:
Instalação e tomada de posse
Mandato
Os membros do CMPS são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico.
Regime de funcionamento e reuniões
O regime de funcionamento do CMPS e das suas reuniões será definido na primeira reunião ordinária do CMPS.
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento, serão dirimidas e/ou integradas mediante deliberação do CMPS, designadamente, o preceituado no Código do Procedimento Administrativo no seu artigo 142.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.
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