- 1 -Compete ao CMPS:
- a)Contribuir para o aprofundamento do conhecimento do património de interesse cultural do Concelho, da sua história, do seu estado atual e das medidas de salvaguarda em curso;
- b)Identificar quais as necessidades de intervenção e debater a sua eventual implementação;
- c)Promover, divulgar e valorizar esse património;
- d)Pronunciar-se sobre propostas, planos e projetos que envolvam o património de interesse cultural do Concelho, quando apresentados pelo detentor;
- e)Emitir sugestões no âmbito do património de interesse cultural do Concelho;
- f)Apreciar o Plano de Atividades e o Orçamento Municipal no que respeita às dotações afetas às políticas de salvaguarda, recuperação e valorização do património cultural concelhio;
- g)Constituir, internamente, equipas de trabalho, no âmbito das suas competências, em razão das matérias de especialidade ou de interesse a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver.
- 2 -No âmbito da sua organização interna, compete ao CMPS aprovar o seu regimento interno de funcionamento.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024