- 1 -O CMPS é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, ou quem este delegar, ao qual compete a presidência deste órgão e adiante designado de Presidente do CMPS;
- b)O Vereador(a) com o Pelouro do Património de interesse turístico-cultural;
- c)Os Presidentes de Junta de Freguesia do Concelho de Sardoal.
- d)Um representante da Direção Geral do Património Cultural, designado pela entidade representada;
- e)Um representante da CIMT do Médio Tejo, designado pela entidade representada;
- f)Um representante da TAGUS - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior;
- g)Um representante da Diocese de Portalegre e Castelo Branco, designado pela entidade representada;
- h)Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Sardoal;
- i)Detentores de património imóvel classificado pelo Património Cultural, I. P.;
- j)Outros detentores de património de interesse cultural concelhio ou detentores de comprovado conhecimento sobre as temáticas subjacentes a este Conselho Municipal, que manifestem vontade em participar no CMPS.
- 2 -O CMPS pode, sempre que assim o entender e a temática o exigir, convidar a estar presentes nas reuniões outras entidades ou personalidades de comprovado interesse para o tema em análise.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 09/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024