- 1 -Os membros do CMPS, têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do CMPS;
- b)Elaborar propostas e recomendações;
- c)Ser informados acerca das propostas e recomendações formuladas ou solicitadas;
- d)Solicitar e obter toda a informação produzida no âmbito das atividades que envolvem o património de interesse cultural do Concelho.
- 2 -Os membros do CMPS, têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do CMPS ou fazer-se substituir, quando legalmente possível;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CMPS;
- c)Colaborar, mediante disponibilidade, na elaboração, implementação e concretização dos projetos.
Artigo 6.º — Direitos e Deveres dos membros do CMPS
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024