A CIM do Tâmega e Sousa pode celebrar com os Operadores abrangidos pelo presente Regulamento acordos de implementação e operacionalização para efeitos da sua execução.
Artigo 10.º — Acordos de implementação
Vigente desde: 10/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2025