- 1 -Têm direito aos Apoios à Mobilidade da CIM Tâmega e Sousa os passageiros que adquiram um título de transporte identificado na tabela do Anexo I para os serviços de transporte público em modo rodoviário e ferroviário abrangidos pelos Apoios à Mobilidade CIM Tâmega e Sousa, nos termos dos números seguintes e nos moldes que se seguem:
- a)Assinatura 2Z: títulos de transporte válidos entre duas zonas tarifárias contíguas.
- b)Assinatura Municipal: títulos de transporte válidos entre paragens/zonas localizadas no mesmo município.
- c)Assinatura Intermunicipal: títulos de transporte válidos entre paragens/zonas localizadas em diferentes municípios, com origem e/ou destino dentro da área geográfica do Tâmega e Sousa.
- d)Assinatura Inter-regional: títulos de transporte válidos com paragens/zonas de origem ou destino fora da área geográfica do Tâmega e Sousa e dentro de uma das seguintes NUT’s III: Área Metropolitana do Porto, Ave, Cávado, Douro ou Viseu Dão Lafões.
- e)Assinatura Combinado: títulos combinados entre os serviços da área geográfica do Tâmega e Sousa e a Área Metropolitana do Porto.
- 2 -Têm direito aos subsídios todos os residentes ou trabalhadores da área geográfica da CIM do Tâmega e Sousa.
- 3 -Excluem-se do âmbito do presente regulamento os jovens com menos de 24 anos.
- 4 -Excluem-se do âmbito do presente Regulamento os Passes Estudantes e outros títulos não abrangidos pelas medidas de redução tarifária não contemplados no Anexo I.
- 5 -O órgão executivo da CIM do Tâmega e Sousa pode, a todo o tempo, aditar ou retirar títulos de transporte previstos no âmbito do presente regulamento.
- 6 -Compete a cada Operador validar o direito de cada passageiro ao acesso aos subsídios previstos no presente Regulamento, bem como atribuir a cada título a abrangência territorial estritamente necessária, com base na sua viagem regular, sem prejuízo das demais obrigações nos termos dos números anteriores.
Artigo 4.º — Elegibilidade e âmbito
Vigente desde: 10/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2025