- 1 -A aplicação de subsídios a títulos de transportes previstos no presente Regulamento é paga pela CIM do Tâmega e Sousa no mês subsequente do seu período de vigência, mediante uma transferência para os Operadores responsáveis pela sua venda a cada passageiro, sendo o seu valor calculado nos termos do Anexo III do presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos de cumprimento no número anterior, deve cada Operador enviar à CIM do Tâmega e Sousa até ao décimo dia de que cada dia útil do mês subsequente remeter:
- a)Um documento demonstrativo do cálculo do valor de subsídios aplicados referentes ao mês anterior, apurado nos termos do Anexo II ao presente Regulamento;
- b)A informação e os respetivos documentos indicados no Anexo II ao presente Regulamento;
- c)Documento a autorizar a CIM do Tâmega e Sousa a consultar a situação tributária e a situação contributiva perante a segurança social ou, em alternativa, as respetivas certidões atualizadas.
- 3 -Todos os documentos indicados no número anterior deverão ser remetidos por via eletrónica e em formato editável.
- 4 -Após validação de toda a documentação pela CIM do Tâmega e Sousa, bem como da respetiva fatura, cada pagamento será efetuado num prazo máximo de dez dias úteis.
- 5 -No caso de a CIM do Tâmega e Sousa encontrar divergências nos documentos facultados por cada Operador, suspende-se dez dias úteis, competindo ao respetivo Operador promover resposta ao pedido de esclarecimentos a realizar pela CIM do Tâmega e Sousa.
- 6 -Os valores apurados pelo Operador e/ou CIM do Tâmega e Sousa poderão ser alvo de retificações, em resultado de ações de fiscalização promovidas pela CIM do Tâmega e Sousa e/ou entidade indicada para o efeito.
- 7 -Nos casos em que a aplicação dos Apoios à Mobilidade da CIM Tâmega e Sousa sejam objeto de outras reduções, compensações ou bonificações por parte da CIM do Tâmega e Sousa e ou de outras entidades públicas ou privadas, tais compensações são deduzidas ao montante de subsidiação a atribuir ao abrigo do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Pagamento
Vigente desde: 10/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2025