Das regras referentes à titularidade das receitas e ao pagamento de comparticipações pela aquisição de títulos de transporte previstos no presente Regulamento são aplicáveis, mediante as necessárias adaptações, nos casos dos serviços explorados ao abrigo de contratos de serviço público nos quais se atribua a titularidade das receitas à Autoridade de Transportes, designadamente quanto ao destinatário do pagamento das compensações financeiras, que é, nesse caso, a Autoridade de Transportes.
Artigo 9.º — Aplicação aos serviços explorados ao abrigo de contratos de prestação de serviço público de transporte de passageiros
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