- 1 -O apoio à aquisição de bens e serviços é de 50 % do valor da aquisição, com limite máximo de 1.150,00 (euro) (mil, cento e cinquenta euros).
- 2 -O apoio à aquisição de equipamento, é de 50 % do valor da aquisição, com limite máximo de 3.000,00 (euro) (três mil euros).
- 3 -O apoio à aquisição de viatura é de 50 % do valor da aquisição:
- a)Tem periodicidade bienal, e limite máximo de 7.000,00 (euro) (sete mil euros), para entidades com respostas nas valências de Apoio Domiciliário, Centro de Dia e Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão;
- b)Tem periodicidade quadrienal, e limite máximo de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), para as restantes respostas sociais.
Artigo 21.º — Medida II - Aquisição de Bens, Serviços, Equipamentos e Viaturas
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023